Resumo:Dispõe que "O tema apresentado ainda não possui definição final, quer na esfera administrativa, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quer na judicial, mediante decisão proferida em sede de recurso repetitivo ou com efeito vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, objetiva o presente artigo, em face dos precedentes existentes e do entendimento doutrinário, destacar a controvérsia que ainda persiste nos nossos Tribunais no tocante à incidência de qual tributo (o ISS ou o IPI) se aplica sobre os serviços gráficos, apresentando, inclusive, alternativa para solução definitiva."
Sumário:Serviços de composição gráfica - natureza da atividade -- Fundamento fazendário a justificar a incidência de IPI - obrigação de dar -- Fundamento que legitima a incidência de ISS - obrigação de fazer -- Jurisprudência sobre a matéria.