Sumário:A vedação do trabalho infantil no ordenamento jurídico brasileiro e o seu (usual) não reconhecimento previdenciário -- A determinação judicial com efeitos erga omnes de contabilização do período de trabalho exercido durante a infância como tempo de contribuição para fins de aposentadoria -- A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da previdência e o seu impacto sobre o segurado que exerceu trabalho infantil.