Resumo:"[...] busca realizar uma análise processual quanto à imutabilidade das decisões judiciais, mais especificamente a relação da coisa julgada nas decisões previdenciárias, visto que, neste ramo do direito, a coisa julgada deve receber um tratamento diferenciado em razão dos princípios constitucionais próprios que lhe são aplicáveis: adequada e máxima proteção social, primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social, processo justo e proteção da vida digna. A relativização da coisa julgada em matéria previdenciária torna-se necessária, visto as nefastas consequências ocasionadas ao segurado caso uma sentença de mérito não alcance a verdade real do processo. Em outro viés, dizer que todas as sentenças previdenciárias não fazem coisa julgada representaria um risco muito grande de tornar inaplicável a tese de relativização nos casos em que a coisa julgada pode ser aplicada, pois, de certa forma, inviabilizaria o Judiciário com a repetição infinita de ações. Dessa forma, o presente artigo visa delinear qual o procedimento adotado pelo Judiciário quando se depara com demanda já julgada anteriormente e abrangida pela coisa julgada."
Sumário:Breve noção de previdência social -- O direito processual previdenciário -- A coisa julgada em matéria comum -- A coisa julgada em matéria previdenciária -- A relativização da coisa julgada em sentença resolutória de mérito.