Sumário:Dos Arts. 926, 927 e 489, § 1°, V e VI, do CPC - Modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes e o sue núcleo normativo -- Das técnicas processuais da aplicabilidade dos precedentes no arco processual (procedimento) do CPC e os seus principais fundamentos: Da tutela de evidência (Art. 311, II, do CPC). Da improcedência liminar do pedido (Art. 332, I a IV, do CPC). Da dispensa de caução no cumprimento provisório de sentença (Art. 521, IV, do CPC). Do Julgamento monocrático em grau recursal (Art. 932, IV e V, do CPC) -- Da necessidade de coerência e integridade das técnicas de aplicabilidade dos precedentes com o núcleo normativo dos precedentes no Novo Código de Processo Civil.