Sumário:A evolução do conceito de grupo econômico trabalhista -- Grupo econômico, a função social da propriedade e o conceito de empregador único -- A responsabilidade solidária do grupo é econômica e não processual -- A caracterização do grupo econômico trabalhista -- Como interpretar § 2º do art. 2º da CLT após a reforma trabalhista -- Como interpretar a regra excetiva do § 3º do art. 2º da CLT -- A prova da existência do grupo econômico trabalhista -- Ônus da prova e inversão do ônus da prova -- O alcance da responsabilidade das empresas do grupo econômico -- A Súmula 205 do TST ( Resolução Administrativa 11/1985) -- Há necessidade de prévia instauração de IDPJ? Não -- A empresa do grupo econômico defende-se por meio de embargos de terceiro -- Ferramentas eletrônicas para pesquisar grupo econômico -- Pensar no IDPJ enquanto alternativa.