Resumo:"Atualmente, considerando a expansão do quadro de atividades poluidoras ou passíveis de causarem degradação ambiental, bem como a descentralização do licenciamento ambiental, uma lista atualizada de tipologias de resíduos foi regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 13/2012, do IBAMA. Algumas normas da ABNT e resoluções do CONAMA esclarecem a distinção dessas tipologias, sob a ótica conceitual. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, por sua vez, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, aprofundou-se na conceituação das diferentes tipologias de resíduos, e trouxe duas classificações metodológicas para a caracterização dos resíduos sólidos, estipuladas quanto a sua origem e quanto a sua periculosidade. A partir destes ordenamentos, os órgãos ambientais têm direcionado a gestão dos resíduos nas empresas, e orientado como se darão sua destinação ou sua disposição final. Chama atenção, contudo, que em se tratando de resíduos gerados nas indústrias, estes têm sido tratados apenas sob o ponto de vista da classificação quanto à origem, não sendo admitida, na maioria das vezes, uma equiparação, em razão da sua natureza, a resíduos domiciliares. O entendimento tem impacto direto na proliferação de aterros sanitários industriais, na gestão de aterros sanitários municipais, e na gestão integrada de resíduos sólidos, que deve ser promovida mutuamente pelo poder público, pela iniciativa privada e pela coletividade."
Sumário:Classificação dos resíduos sólidos no Brasil : origem e periculosidade -- Resíduos sólidos industriais de natureza orgânica ou reciclável : possibilidade de equiparação a resíduos sólidos domiciliares com iguais características -- Resíduos sólidos destinados a aterros sanitários de gestão municipal -- A obrigatoriedade da gestão integrada, com responsabilidade compartilhada.