Resumo:"O presente artigo tem por objetivo avaliar, conceitualmente, se a utilização de sistemas de compliance, integrados à governança corporativa e interiorizados dentro de empresas privadas, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na normativa ISO 19600:2014, pode resultar em situações benéficas no mundo empresarial. Inicialmente, analisaram-se conceituações básicas para o seguimento do estudo, bem como se discorreu sobre o ideal de governança corporativa e seus princípios básicos, com ênfase ao compliance como sistema de combate à corrupção e, portanto, como forma de concretização da ética. Ademais, adotou-se um olhar histórico-normativo, a partir do qual se buscou compreender como os Estados Internacionais contribuíram, por meio do Direito Internacional, com o avanço teórico-prático na legislação vigente nacional. Ainda, analisou-se como a Lei Anticorrupção é aplicada na prática, realizando- -se uma breve sistematização da normativa ISO 19600:2014. Assim, por meio de uma pesquisa inserida no método dedutivo lógico, por intermédio do procedimento de busca de referenciais bibliográficos e com uma abordagem pela pesquisa qualitativa é possível expor, ao final, para a coletividade, a importância dos sistemas de compliance na área público-empresarial, a fim de explicitar a necessidade da concretização do combate à corrupção por todos e para todos."
Sumário:Compliance e o direito empresarial brasileiro -- Vertente histórica acerca dos programas de compliance -- Análise jurídica da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) em relacionamento com a sistematização da ISO 19600:2014 - Compliance Management Systems.