Resumo:"A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, deixou expressa a preocupação do Estado com a preservação, defesa e conservação do meio ambiente, que o mesmo artigo define como um direito de todos. Para garantir a efetividade desse direito, impôs ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Cabe ao poder público e às instituições educativas promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Entretanto, o atual modelo de promoção da educação ambiental não tem sido eficaz para a efetivação da tutela constitucional ambiental. O presente estudo apontou que, de acordo com a Constituição Federal e com a Política Nacional do Meio Ambiente, nada impede a existência de uma disciplina específica que trate da temática ambiental e que seja articulada e integrada com os outros conteúdos, nas perspectivas inter, multi e transdisciplinar. Não ofertar conteúdos disciplinares relacionados à temática ambiental resulta na perda de espaços de interlocução e reflexão, que implica na redução significativa do potencial de construção de novos saberes ambientais e na baixa eficácia das ações de educação ambiental nos ambientes acadêmicos."
Sumário:O conceito de meio ambiente -- A educação ambiental. Educação ambiental: sua evolução. A educação ambiental no Brasil. A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Transversalidade -- Resultados e discussões. Considerações acerca do parágrafo primeiro do art. 10 da PNEA. A repercussão da PNEA nas políticas estaduais e municipais e a competência para legislar sobre educação ambiental. A EA como disciplina específica por iniciativa do Poder Executivo e/ou das instituições de ensino.