Resumo:"A constante evolução dos serviços relacionados ao transporte de mercadorias e a falta de normatização das obrigações e responsabilidades de cada um de seus prestadores geram grande confusão na caracterização de cada um destes players. É comum a utilização indistinta e confusa dos vocábulos “transportador contratual (NVOCC - non vessel operator common carrier)”, “transitário de carga” (freight forwarder), “agente de carga” e “agente marítimo”. Infelizmente, essa confusão também é vista no Brasil em normas aduaneiras e tributárias. Embora tanto o agente de carga quanto o agente marítimo sejam representantes de seus clientes, suas funções e os regimes jurídicos aplicados a ambos são absolutamente distintos. A existência de uma legislação de direito privado mais clara diminuiria a insegurança jurídica e reduziria o risco de erros em normas de direito aduaneiro e tributário."