Resumo:"O artigo tem por objeto a questão jurídico-política, emergente da dualidade sistêmica internacional e local, indagando quanto ao âmbito mais adequado e potencialmente eficaz para o equacionamento das reivindicações concretizadoras dos direitos humanos/fundamentais titularizados pelo contingente social com deficiência discriminado e excluído das diversas esferas do meio social, submetendo à verificação hipótese que sinaliza a primazia do sistema de proteção jurisdicional local supondo o caráter limitado, subsidiário, suplementar e não acidentalmente débil do sistema internacional de garantia dos direitos humanos. Contrapõe-se o projeto teórico do Estado de Direito Global comprometido com os direitos humanos, a democracia e a paz proposto por Bobbio à crítica da jurisprudência liberal dos direitos humanos estabelecida por Douzinas, destacando o imperativo emancipatório que estrutura e articula a normatividade da Convenção de Nova Iorque (ONU, 2006) e os desafios da realidade brasileira."