Resumo:Analisa o desenvolvimentos doutrinários, normativos e jurisprudências verificados recentemente no tocante ao conteúdo e alcance do princípio da proibição de retrocesso ecológico (e o correlato dever de progressividade) no contexto de um estado democrático social e ecológico de direito. Com base num “diálogo de fontes normativas”, a abordagem do princípio da proibição de retrocesso ecológico é realizada tanto pela ótica do direito constitucional quanto do direito internacional dos direitos humanos, considerando, em especial, a sua paradigmática consagração expressa no Acordo de Escazú para América Latina e Caribe sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria ambiental (2018). Aborda como o poder judiciário brasileiro, representado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicado o princípio da proibição de retrocesso ecológico à luz do marco normativo da Constituição Federal de 1988 e da dogmática dos direitos fundamentais.
Sumário:Novos desenvolvimentos no que diz com o princípio da proibição de retrocesso ecológico : A vinculação do poder legislativo e os novos riscos ecológicos. Autonomia (relativa) do princípio da proibição de retrocesso ecológico em face da sua vertente social? Para além dos limites econômicos, também os limites ecológicos, a sustentabilidade e os interesses (e direitos?) das futuras gerações. “Controle de convencionalidade” da legislação infraconstitucional e princípio da proibição de retrocesso ecológico -- O princípio da proibição de retrocesso ecológico na jurisprudência brasileira : Superior Tribunal de Justiça (STJ). Supremo Tribunal Federal (STF).