Sumário:O objeto das cláusulas de take-or-pay: Como operam na prática comercial : obrigações de take-or-pay como um mecanismo de alocação de riscos em contratos de longo prazo. Sua finalidade econômica: neutralização de riscos de hold-up. Sua finalidade econômica na hipótese de inexistirem investimentos : a obrigação de take-or-pay como incentivo ao adimplemento contratual -- O regime jurídico das cláusulas penais compensatórias. No Reino Unido. No Brasil -- A natureza jurídica das cláusulas de take-or-pay : contraprestação com natureza de obrigação alternativa ou pena convencional?: Reino Unido. Brasil. Consequências práticas da inaplicabilidade dos artigos 408 a 416 do CCB às cláusulas de take-or-pay -- Relevância da caracterização jurídica das cláusulas de take-or-pay: Concretização da finalidade prática do contrato. O problema específico às cláusulas de take-and-pay. O problema relativo à estipulação de cláusulas de take-or-pay em contexto que não envolveu a realização de investimentos específicos.