Sumário:Premissa primeira : classificação dos processos coletivos na ambiência laboral -- Premissa segunda : da aplicação do microssistema da tutela coletiva -- Premissa terceira : classificação dos direitos coletivos em sentido lato: Dos direitos difusos. Dos direitos coletivos em sentido estrito. Dos direitos individuais homogêneos -- A sistemática dos honorários advocatícios das ações coletivas em relação aos direitos difusos e coletivos em sentido estrito -- A sistemática dos honorários advocatícios das ações coletivas em relação aos direitos individuais homogêneos. Súmula n. 219 do TST. Lei n. 13.725/2018: Da Lei n. 13.725/2018 e dos direitos individuais homogêneos.