Resumo:"A preocupação básica deste artigo é refletir sobre a eventual perda de objeto da obrigação instituída pela Lei nº 12.546/2011, mercadologicamente denominada "Siscoserv". Este artigo tem como objetivo demonstrar importantes elementos que propõem uma reflexão sobre um aparente desvirtuamento de sujeito, finalidade e propósito da obrigação. Realizou-se uma análise normativa, contando ainda com dados disponíveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e de Serviços - MDIC e pelo Banco Central do Brasil - Bacen, apoiando em conceitos de Bobbio (2003), Becker (1989) e Pietro e Ribeiro (2010), além de artigos relacionados. Entre outros, demonstraremos que os dados estatísticos disponíveis, a priori, não demonstram ou comprovam o atingimento da finalidade da obrigação passados sete anos de sua instituição. A aparente transferência do sujeito ativo do MDIC para o Ministério da Fazenda - MF revela a alteração do propósito. Se finalidade e propósito podem estar com seus conceitos desvirtuados, o Siscoserv apresenta-se apenas como mero contributo para o gargalo burocrático nacional. Como hipótese de enfrentamento à contenda, defenderemos a extinção da obrigação ou que sua vigência possa ser episódica."
Sumário:Introdução -- A instituição do Siscoserv -- Sujeito ativo da obrigação -- Finalidade -- Propósito -- Obrigação ou obrigação acessória? -- Exemplo de retrabalho -- Tríplice ordem de problemas -- Alternativas para o "sem Siscoserv".