Resumo:"Este artigo tem como objetivo geral analisar o instituto da inelegibilidade dos juízes de paz no ordenamento jurídico português, bem como no brasileiro. Para tal, traz à baila o entendimento proferido no Acórdão nº 250/2009, do Processo nº 389/2009, de relatoria do Conselheiro Benjamim Rodrigues, do Tribunal Constitucional de Portugal, em que se consignou a inelegibilidade dos juízes de paz em Portugal. Já no Brasil, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.938-0/MG, cuja relatoria ficou a cargo do Ministro Eros Graus, demonstrou-se a capacidade eleitoral passiva do juiz de paz. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica - método dedutivo -, por meio da análise textual, temática e interpretativa de obras jurídicas sobre o tema, assim como a pesquisa documental, por meio da análise de conteúdo da Constituição Federal no que tange às normas inerentes ao tema."