Resumo:"O presente estudo objetiva analisar os contornos de recente e paradigmática decisão proferida por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 225, § 3º, da CRFB) por crimes contra o meio ambiente e suas implicações. A teoria da dupla imputação, até o momento adotada pelo STJ (e posta em destaque pelo STF), volta a ser debatida visando à efetiva punição de pessoas jurídicas (justamente as que mais degradam o meio ambiente), mas que ficam impunes diante do eventual trancamento da ação penal ajuizada em relação aos dirigentes. Tal decisão (relativa ao Recurso Extraordinário nº 548.181/PR) e objeto deste artigo difere da jurisprudência pacificada até então no STJ, podendo vir a ser um novo paradigma para a matéria a partir de agora.'