Resumo:"O presente trabalho aborda as limitações da ação popular na tutela do meio ambiente, especificamente a análise do instrumento processual para fins de tutela dos recursos hídricos. Ao conceber o meio ambiente sadio como um poder-dever, demonstra a importância da elaboração de instrumentos que permitam uma atuação direta da coletividade na defesa de bens ambientais. Trata-se de artigo que traça os requisitos da ação popular voltada à anulação de atos lesivos ao meio ambiente, visando estabelecer as possíveis adequações do procedimento contido na Lei nº 4.717/65 mediante uma interpretação sistemática e conforme os preceitos constitucionais. Por meio de método dedutivo, partindo-se da verificação das normas aplicáveis e de entendimentos doutrinários, conclui-se que a existência de limitações não retira da ação popular a importância na tutela de recursos hídricos, de forma a permitir a atuação direta dos interessados na gestão das águas, concretizando o modelo de gestão participativa previsto no ordenamento jurídico."
Sumário:Meio ambiente ecologicamente equilibrado como um poder-dever da coletividade. O direito fundamental constitucionalizado no art. 225, caput, da Constituição da República de 1988. Obrigação constitucional de proteção e defesa do meio ambiente pela coletividade -- Gestão de recursos hídricos no Brasil. Do Código das Águas à Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. Gestão participativa dos recursos hídricos -- Ação popular como instrumento processual de tutela de recursos hídricos -- Ação popular ambiental: requisitos e limitações -- Uma possível adequação para defesa dos recursos hídricos.