Resumo:"Para a realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com o emprego de material específico em publicações de artigos científicos, legislação, dissertações e livros. O trabalho faz uma reflexão acerca da constitucionalização brasileira do Direito Animal pela introdução no ordenamento jurídico pátrio do princípio da não crueldade, implícita do biocentrismo como segmento estrutural da proteção ambiental e animal. Em decorrência deste posicionamento, discorre sobre a nova acepção estatal (Estado Socioambiental de Direito) fundada na análise do artigo 225 da Constituição Federal e na evolução histórica da proteção ambiental e os seus reflexos jurídico-estatais. Por fim, estabelece como a Constituição Federal, ao adotar o princípio da não crueldade, determina a autonomia e a independência do Direito Animal, reconhecendo-o como um ramo do Direito capaz de assegurar por si só a proteção animal em sentido amplo."
Sumário:A dualidade ética no contexto ambiental. Antropocentrismo. Biocentrismo -- O Estado Socioambiental de Direito e o princípio da não crueldade. A Constituição Federal e o Estado Socioambiental de Direito. Direito animal: princípios e independência jurídica.