Resumo:"Durante muito tempo, o pressuposto de não submissão do Estado senão às proposições admitidas por ele mesmo como direito confortava a ideia de uma sociedade orientada segundo uma lógica sistêmica positivista que tinha no voluntarismo a expressão mais bem-acabada da noção de soberania. Em tal panorama, é inexorável a ligação entre soberania e produção jurídica. Diante desse contexto, tendo presente as limitações das fontes clássicas do direito internacional para solucionar todas as controvérsias que afetam a sociedade internacional na atualidade, o presente artigo tem como propósito analisar a evolução dessas fontes com base na flexibilização do critério da soberania, pedra angular da edificação do sistema vestfaliano. Para tanto, inicialmente enquadra-se a ideia de soberania na categoria de “palavra viajante”, redefinindo seu conteúdo à medida que eventos disruptores da ordem estabelecida demandavam uma adaptação para que a lógica sistêmica se mantivesse operante. Num segundo momento, entrecruzam-se as principais alterações a impactarem a noção de soberania e sua influência na formatação de uma nova estrutura social sujeita ao império do direito internacional. Na sequência, destaca-se a incidência desse processo nas fontes do direito internacional. Ao final, apresentam-se breves considerações a respeito da influência do critério da soberania nas fontes do direito internacional."