Sumário:Preferência pelo pregão eletrônico -- O entendimento do Tribunal de Contas da União acerca da prevalência do pregão eletrônico sobre o presencial -- Pregão presencial : procedimento licitatório antieconômico? -- Ampla participação no pregão eletrônico é sinônimo de contratação vantajosa? -- Oferta de lances no pregão presencial e no pregão eletrônico -- A Lei 10.520/2002 não impõe a realização do pregão eletrônico -- Em quais situações o pregão presencial deve ser utilizado? -- A exigência de amostras no pregão -- Exigência de amostras no pregão eletrônico -- Uso de “robôs” na etapa de lances do pregão eletrônico -- Realização de diligências pelo pregoeiro e equipe de apoio.