Sumário:O reconhecimento da repercussão geral através do Plenário virtual e a decisão de mérito pelo não -voto (voto tácito) -- Da existência de reafirmação de jurisprudência firmada pela Corte Suprema que possibilitasse o julgamento do mérito recursal através do Plenário virtual - matéria de caráter infranconstitucional -- Da análise do mérito recursal e da inconstitucionalidade do Precedente 119 -- A não caracterização da decisão como verdadeiro precedente judicial.