Resumo:"Este trabalho objetiva avaliar se uma norma que impõe a cassação de mandato eletivo pode ser ignorada diante de considerações consequencialistas da decisão avaliadas como negativas, tendo como escopo o emprego de ponderações pragmáticas nas decisões judiciais. Valendo-se do método exploratório e descritivo, conclui-se que, de modo geral, são constitucionalmente legítimos a avaliação das consequências da decisão judicial bem como o afastamento da aplicação de norma que prevê cassação de mandato eletivo, em contexto neoconstitucional e póspositivista, aplicando-se o juízo de ponderação de princípios fundamentais."
Sumário:Pragmatismo ou consequencialismo jurídico -- As premissas consequencialistas do voto do Ministro Gilmar Mendes -- A aceitação do pragmatismo ou consequencialismo jurídico no Brasil -- Os limites da argumentação pragmática: pode o julgador deixar de cassar um mandato, mesmo com a subsunção de um fato a uma norma que impõe esta sanção, por razões consequencialistas?