Resumo:"O presente artigo parte do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 594.015/SP e 601.720/RJ, que alterou o entendimento dominante que prevalecia no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da imunidade recíproca em áreas portuárias arrendadas para compreender se esse evento pode ser considerado um fato gerador para a promoção do reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos de arrendamento portuário, utilizando como referência a superação da teoria tradicional das áleas extraordinárias e a consequente aplicação da distribuição eficiente dos riscos nas concessões públicas".