Sumário:A mudança sistemática de classificação dos consumidores de baixa renda. Redução do preço da energia -- A subvenção econômica prevista pela Lei nº 10.604/2002 -- A pretensão do fisco dos Estados de tributar a subvenção econômica pelo ICMS e a conclusão alcançada pelo Superior Tribunal de Justiça -- A base de cálculo do ICMS é o preço da operação final, que corresponde ao valor da tarifa estabelecida pelo Poder concedente -- A subvenção não complementa o preço. Ela complementa receita -- A alteração do preço não configura hipótese de isenção heterônoma do ICMS.