Execução - duplicata sem aceite e não protestada - inadmissibilidade - aceite que é ato formal, devendo aperfeiçoar-se na própria cártula - inviabilidade de a mensagem de retenção dos títulos com apresentação de saldo ser considerada aceite por comunicação ou presumido, pois não houve intermediá rio nem concordância perfectibilizada - ao reverso, o comunicado sinalizou discordância para com o crédito - na ausência de aceite, deve-se levar a protesto, o que não ocorreu
Data
2017
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.202.271-SP.
Sumário:O caso (o fato) -- O julgamento (normas e valores).