Representação comercial - Possibilidade de zona de atuação exclusiva quando não há cláusula expressa no instrumento firmado entre as partes - Admissibilidade - Presunção de exclusividade quando houver omissão no contrato, desde que o mesmo seja escrito e não verbal - Existência de ampla prova a confirmar a atuação do representante de maneira exclusiva em sua área de atividade - Inteligência do art. 31 da Lei 4.886/1965