Resumo:"O Decreto nº 8.465/2015 contém avanços importantes para a consolidação da arbitragem no setor portuário. No entanto, suas normas exigem cuidadosa interpretação. A aplicação prática do decreto, por meio de compromisso arbitral relativo a litígio no âmbito da Codesp (São Paulo), demonstra a superação de algumas das dificuldades por meio de soluções criativas no âmbito da convenção de arbitragem".
Sumário:Reação inicial ao decreto -- Sinalização positiva para a arbitragem -- Âmbito do decreto -- Limites da função regulamentar -- Alterações em face da prática arbitral -- Arbitragem institucional como preferencial -- Visto para árbitro estrangeiro -- Reequilíbrio econômico-financeiro -- Escolha da instituição ou árbitro (inexigibilidade de licitação) -- Admissibilidade expressa do compromisso sem cláusula compromissória -- Execução da sentença arbitral -- Prorrogação do contrato na pendência da arbitragem -- A Medida Provisória nº 752, de 2016 -- Compromisso arbitral já firmado: exemplo concreto.