Resumo:"O objetivo deste estudo é analisar qual a natureza jurídica da cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage), em razão do posicionamento emanado pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da resposta da Cosit nº 108-2017, em se tratar de parte do transporte. Referida solução de consulta (Cosit nº 108-2017) respondeu que o valor pago a título de demurrage é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv. Esta consulta, com efeito vinculante, acarreta consequências como multas e cobrança de impostos. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica em livros e periódicos de direito civil, aduaneiro e marítimo, além de legislação e jurisprudência. Observou-se que há entendimentos minoritários no sentido de se tratar de cláusula penal moratória e entendimentos majoritários consolidados que entendem ser indenização pré-fixada, o que se opõe à resposta da RFB."
Sumário:Natureza jurídica da cobrança de demurrage, conforme classificação advinda da Solução de Consulta nº 108 - Cosit, proferida pela Receita Federal do Brasil (RFB), em 3 de fevereiro de 2017: Siscoserv e frete. Consequências da obrigatoriedade ao registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv -- Entendimentos predominantes acerca da natureza jurídica da cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage): Natureza da demurrage classificada como cláusula penal moratória. Natureza da demurrage classificada como indenização pré-fixada.