Resumo:Trata da cláusula compromissória estatutária sob uma perspectiva constitucional. Discute-se o problema da extensão subjetiva da cláusula de arbitragem inserida no estatuto da sociedade anônima por deliberação majoritária. A partir do reconhecimento da liberdade como princípio fundamental da arbitragem à luz da Constituição brasileira, sustenta-se que nem mesmo a maioria acionária poderia impor aos acionistas dissidentes ou ausentes a vinculação à via arbitral. Com base nisso, avalia-se de maneira positiva a reforma da Lei das sociedades anônimas de 2015, por meio da qual foi autorizada a inserção da cláusula compromissória em estatutos sociais conferindo-se aos acionistas discordantes o direito de retirar-se da companhia, em harmonia com a garantia constitucional de acesso à Justiça. Por fim, o texto aponta alguns dos novos desafios para a arbitragem societária após a reforma legislativa.
Sumário:As principais correntes jurídicas sobre o tema e seus argumentos centrais -- Algumas críticas à posição majoritária: como fica a Constituição (e a liberdade)? -- A cláusula compromissória estatutária e o significado da liberdade individual do acionista -- Uma avaliação da reforma da Lei das sociedades anônimas à luz do critério constitucional da liberdade -- Perspectivas para a arbitragem societária após a reforma legislativa.