Resumo:" Este artigo analisou a aplicabilidade do art. 15 do novo Código de processo civil no processo do trabalho. Esse dispositivo, em caso de omissão verificada na Consolidação das Leis do Trabalho e independemente de compatibilidade entre os dois ramos processuais, autoriza a aplicação do texto do Código de processo civil no processo do trabalho. Houve reconstrução de alguns pontos da historicidade do direito do trabalho e análise da suposta antinomia do art. 15 do novo Código de processo civil com o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e de sua constitucionalidade. A pesquisa conclui, em linhas gerais, pela inaplicabilidade do art. 15 do novo Código de processo civil no processo do trabalho".
Sumário:Alguns elementos da historicidade e dos compromissos do direito do trabalho no mundo e no Brasil -- Primeiro enfrentamento : suposta antinomia entre os arts. 15 do Novo Código de processo civil e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho -- Segundo enfrentamento : (In)constitucionalidade do art. 15 do Novo Código de processo civil.