Sumário:Breves considerações sobre a responsabilidade patrimonial do sócio por dívidas da pessoa jurídica -- Os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC e sua incidência no âmbito trabalhista: Obrigações sociais anteriores. O prazo de dois anos. O caso do sócio que ingressa quando já findo o contrato de trabalho e, depois, vem a se retirar. O caso do sócio que se retirou antes da entrada em vigor do CC/2002.