Tipo
Artigo de revista
Título
Seguro - Veículo automotor - Sinistro - Perda total - Indenização paga pela seguradora pelo valor médio de mercado do bem apurado na data do sinistro - Admissibilidade - Verba de que deve corresponder ao valor real dos bens perdidos que o segurado possua logo antes da ocorrência do sinistro, pois não é um contrato lucrativo - Cláusula contratual que impõe o cálculo na data de liquidação do sinistro, ademais, que é abusiva, uma vez que onera desproporcionalmente o segurado em razão da desvalorização econômica do automóvel
Data
2016
Ementa

Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso especial 1.546.163-GO.

Sumário:Fatos e histórico processual -- Questão jurídica -- Razão jurídica adotada pelo STJ.

Classificação (CDDir)
342.1512
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Responsabilidade civil em geral. Ação aquiliana. Teoria do risco [ 342.151 ]
»»»» Pessoas responsáveis. Imputabilidade da responsabilidade [ 342.1512 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista de direito privado
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000.
   Referência: v. 17, n. 72, p. 256–268, dez., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:02:51.000Z [ 9648171 ]