Resumo:Analisa a figura do título de crédito eletrônico, instituída pelo § 3º do art. 889 do Código Civil de 2002, segundo o conceito e os princípios próprios do título de crédito regido pelo Direito Cambial.
Sumário:Os títulos de crédito e o Direito Cambial: Concepção e princípios. O título de crédito como documento -- A expressão "documento eletrônico": Conceituação. O documento eletrônico e o novo Código de Processo Civil -- A expressão "título de crédito eletrônico": A necessária assinatura manuscrita para criar título de crédito regido pelo Direito Cambial. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto às duplicatas protestadas por indicação. No ordenamento brasileiro vigente, inexistem títulos de crédito eletrônicos regidos pelo regime jurídico cambial.