Sumário:Classificação da ação monitória em matéria tributária -- Admissibilidade da ação monitória em face da Fazenda Pública -- Ação monitória tributária como ferramenta do contribuinte: Procedimento monitório dos arts. 700 a 702 do CPC/2015 - Prevista nos arts. 700 a 702 do novo Código de processo civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e o adimplemento de obrigações de fazer ou não fazer.