Resumo:Analisa as diversas modificações no direito de família, apresentando os aspectos relevantes da possibilidade de indenização por dano moral na relação familiar nos casos da prática de alienação parental provocado pelo alienante, causando, assim, danos psicológicos irreparáveis ao genitor ou parente alienado, usando a criança ou adolescente como instrumento de vingança. Busca amenizar o sofrimento do filho menor e do genitor alienado que foi ocasionado pelo genitor alienador, analisando o que seria mais adequado para o caso, se a aplicação de medidas punitivas previstas na Lei 12.318/2010 ou, em último caso, buscar a reparação pela a propositura da ação de indenização por danos morais.