Resumo:Analisa, à luz do estatuto do bem ambiental, e da influência estrutural dos megaprincípios da prevenção e da precaução, os instrumentos processuais da tutela inibitória, a novel possibilidade de estabilização da tutela de urgência, a possibilidade do julgamento parcial de mérito e suas inter-relações, estabelecendo comparações entre o atual e o Código de Processo Civil de 2015 que se encontra, quando do fechamento deste artigo, em regime de vacatio legis. Aborda a questão do fato consumado e sua repulsa pelo Direito Ambiental. Explora a importância da tutela inibitória, como vocacionada a evitar a ocorrência do dano, para que não se caminhe, devido à demora no andamento processual, para uma situação consolidada que permita a alegação de fato consumado.