Tipo
Artigo de revista
Título
Existe um dever de renegociar?
Data
2016
Ementa

Sumário:Consequências da ausência de um dever de renegociar. Prejuízo aos próprios contratantes e a terceiros -- Os fundamentos do dever de renegociar. Equilíbrio contratual e boa-fé objetiva : o comportamento das partes diante do equilíbrio contratual superveniente e a rejeição à inércia dos contratantes -- Um exemplo emblemático : o direito de pleitear renegociações nos princípios do Unidroit e a identificação de um dever correspondente do contraparte -- Compreendendo o dever de renegociar no Direito brasileiro : dever decorrente da boa-fé objetiva de responder ao pleito de renegociação apresentado pelo contratante prejudicado pelo desequilíbrio superveniente. Dever comunicativo antagônico à inércia do contratante.

Classificação (CDDir)
342.144
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Contratos e convenções em geral [ 342.144 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista do advogado / Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
   Imprenta: São Paulo, AASP, 1980.
   Referência: v. 36, n. 131, p. 21–30, out., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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