Sumário:Síntese da regra de gratuidade prevista na Lei 13.116/2015 -- A aplicação imediata da gratuidade não viola a garantia constitucional de proteção ao ato jurídico perfeito -- A lei não excetuou da imediata aplicação da gratuidade todos os contratos de cessão de uso firmados anteriormente -- A gratuidade abrange qualquer formade contraprestação exigida, independentemente da nomenclatura utilizada para designá-la.