Tipo
Artigo de revista
Título
O art. 190 do novo CPC tem aplicabilidade para o dissídio coletivo?
Data
2016
Ementa

Resumo:"É de se indagar se a vedação da aplicação do art. 190 e seu paragráfo único do novo CPC ao processo do trabalho refere-se tanto ao dissídio individual como ao dissídio coletivo, em especial o de natureza econômica, dada sua maior incidência, por não existir omissão no ordenamento jurídico processual trabalhista sobre a matéria ou porque há incompatibilidade entre a nova regra processual comum e as regras específicas processuais do dissídio individual e do dissídio coletivo".

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 80, n. 7, p. 824–827, jul., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista LTr: legislação do trabalhoSão Paulo, Ltr, 1978.
 
 

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