Sumário:Análise do acordão proferido pelo TRT da 2ª Região nos autos do processo nº 00248500-18.2009.5.02.0062 -- Direitos fundamentais e sua eficácia nas relações privadas -- Direito a desconexão do trabalho e o direito fundamental ao lazer e a saúde -- Dano existencial nas relações trabalhistas.