Sumário:As inovações adotadas pelo Código de processo civil de 2015: A opção do autor manifestar-se na petição inicial, pela realização ou não da audiência de conciliação (art. 319, inc. VII). Audiência prévida de conciliação antecede a contestação da ação (art. 334). Falta de interesse na realização da audiência de conciliação (arts. 334, § 6º, e 335, inc. II). Obrigação das partes comparecerem à audiência prévia (art. 334, § 8º). Ausência das partes na audiência de conciliação; ato atentatório à dignidade da justiça; obrigação de pagar multa (art. 334, § 8º). Criação do cargo de conciliador remunerado (arts. 167-173). Conciliador voluntário (§ 1º do art. 169).