Sumário:Citação por meio eletrônico -- Amplitude subjetiva (artigo 246, §§ 1° e 2°, c/c o código 270, parágrafo único, CPC/2015) -- Cadastro eletrônico perante a administração do Tribunal -- Obrigatoriedade do cadastro eltrônico/ sanção pelo descumprimento -- A disponibilização da íntegra da exordial e dos documentos ao requerido, como requisito de validade para a citação por meio eletrônico -- Disponibilização do cadastro pelos tribunais.