Tipo
Artigo de revista
Título
Ação civil pública sobre área de reserva legal
Data
2016
Ementa

Resumo:Objetiva posicionar-se acerca da (des)necessidade do registro do ajuizamento da ação civil pública na matrícula do imóvel objeto da demanda em que se pretende a obrigação de instituir área de reserva legal. Entende, por reserva legal, a área do terreno rural que não pode sofrer intervenção humana no sentido de desmatamento da flora e exploração dos seus recursos. Sua instituição e consequente registro junto ao Cadastro Ambiental Rural constituem obrigação propter rem, haja vista acompanhar a coisa e se prender ao titular do direito real, devendo ser obedecida ainda que não mais existam florestas ou outra espécie de cobertura vegetal no imóvel, o que exterioriza, assim, ser sua instituição requisito obrigatório para o regular registro do imóvel, restando impossibilitada qualquer alegação quanto ao seu desconhecimento, pois adere-se à titularidade do bem, transmitindo-se aos novos proprietários, podendo lhes ser imputada independentemente da atuação destes.

Classificação (CDDir)
341.4182
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Competência. Jurisdição. Atribuições [ 341.418 ]
»»»» Ação Civil Pública [ 341.4182 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista direito e liberdade: RDL / Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
   Imprenta: Natal, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2005.
   Referência: v. 18, n. 1, p. 73–98, jan./abr., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ

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