Resumo:Identifica os substratos valorativos firmados no direito das gentes, inscritos na Carta da ONU sobre os Direitos Fundamentais do Homem, adentrando nos critérios adotados pelo Brasil e pelo Japão para a aquisição da nacionalidade. Identifica a supremacia dos interesses dos Estados em detrimento dos direitos humanos, sugerindo a superação do princípio da atribuição estatal da nacionalidade, em prol da maior efetividade desses direitos, consubstanciada em regras comuns para o instituto, em favor da formação de uma perspectiva global e supranacional do ser humano enquanto portador de direitos e deveres.
Sumário:Nacionalidade como direito -- Nacionalidade : um conceito bidimensional -- Critérios para a aquisição da nacionalidade segundo a Constituição brasileira -- Aquisição da nacionalidade segundo a Constituição japonesa: Fundamentos constitucionais da nacionalidade no direito japonês.