Sumário:Os princípios formadores da decisão. A argumentação jurídica -- Não exclusividade do princípio da autonomia privada coletiva. O exercício indireto do poder normativo pela justiça do trabalho, vedado pela Constituição. A composição autônoma como princípio expresso ou implícito. O princípio da proteção contra a dispensa imotivada mediante indenização. Direito não oponível -- O princípio do conglobamento como método setorial de aferição da norma mais favorável -- A limitação da autonomia da vontade individual validamente exercida. Tutela excessiva -- Ponderação para definição da regra principal que assegure maior carga de eficácia aos princípios fundamentais da Constituição de 1988 -- A necessidade de prevalência da proteção à própria ordem jurídica, como princípio do estado democrático de direito.