Sumário:Da ilegitimidade ativa ad causam da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão : ABERT -- Da manifesta inadmissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade em face de meros atos administrativos, não normativos e não autônomos, cuja validade depende do prévio exame da constituição e das leis regentes das competências da justiça do trabalho e da justiça comum -- Dos resultados práticos ressocializadores da competência material da justiça do trabalho para a concessão de autorizações para o trabalho infanto-juvenil.