Sumário:Da ocorrência de violação do devido processo legal - No caso de denegação do cumprimento da coisa julgada pela admissão da interferência da ação civil na ação trabalhista recusada pela coisa julgada - Por meio de uma pretensão de abatimento/garantia do valor executado por crédito civil referido "numa pretensa penhora" (oriunda de uma execução civil) "no rosto dos autos" da execução trabalhista entre as mesmas partes -- Da penhora concursal: erroneamente designada na praxe forense como "penhora no rosto dos autos" - Da penhora concursal do bem do devedor comum através da utilização das formas da penhora no rosto dos autos com a instituição do incidente de concurso de credores (arts. 613 e 711 do CPC) -- Da penhora concursal e do concurso de credores (arts. 711/713 do CPC) -- Do concurso de credores (arts. 711/713 do CPC) - Competência material e funcional da justiça do trabalho -- Da distinção entre penhora no rosto dos autos (arts. 671/675), da concursal (613 e 711 do CPC) e da compensação - Requisitos e limites no plano material e no plano processual (arts. 368/380 do Código civil, §3º do art. 16 da Lei n. 6.830/80, art. 475-L do CPC e Súmula n. 18 do TST, art. 114 da CF. e arts 767, 876/877 e 889 da CLT).
Sumário:Do devido processo legal: violação dos incisos II, XXII, LIV e LV do art. 5º da CF - Da violação do devido processo- Inversão de execução do exequente em executado da executada na ação cujo título judicial é dele em face do executado -- Do instituto da penhora nos rostos dos autos - Da sucessão para execução sobre crédito de terceiro que o credor devedor tenha direito (arts. 671/675) -- Do instituto da penhora nos rostos dos autos - Da sucessão para execução sobre crédito de terceiro que o credor devedor tenha direito - Da doutrina dos profs. Enrico Tullio Liebman e Cândido Rangel Dinamarco -- Do instituto da penhora no rosto dos autos - Da sucessão para execução nos autos da execução do reclamante credor - Incompetência absoluta em razão da matéria e funcional da justiça do trabalho para executar dívida de natureza civil - Art. 114 da CF. e aos arts. 876 e 877 da CLT --