Resumo:Analisa o aspecto subjetivo do mandado de segurança e as principais polêmicas a ele ligadas ou dele decorrentes, especialmente o papel do advogado público. Investiga-se, portanto, a função da autoridade coatora, o polo passivo da lide, a errônea indicação da autoridade e possibilidade de correção de ofício pelo juiz, a extensão do direito de recorrer à autoridade indigitada coatora, a (in)existência de citação, o dever de contestar e seu respectivo prazo e, finalmente, o papel do advogado público na ação mandamental. Sustenta que somente o ente público figura no polo passivo da lide e que a autoridade não defende o ato impugnado, devendo se limitar à prestação de informações fáticas. Ao final, defende a autonomia do órgão de Advocacia Pública quanto à defesa do ato coator, como decorrência lógica do regime constitucional da advocacia do Estado brasileiro.