Sumário:Visita técnica: Demonstração da imprescindibilidade da visita. Não imposição de que a visita seja realizada pelo engenheiro responsável pela obra. Não seja estabelecido prazo exíguo para os licitantes vistoriarem os diversos locais onde os serviços serão executados -- Diferença entre visita técnica e diligência -- Atestado -- Declaração de dispensa -- Representação profissional da licitante -- Cuidados adicionais na elaboração do edital.