Sumário:Atribuição territorial do registrador -- Fases do procedimento da usucapião extrajudicial. Art. 216-A da Lei de registros públicos, introduzido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015 -- Da planta e do memorial descritivo. Especialidade objetiva -- Das certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente -- Do justo título -- Da atuação e prorrogação da prenotação -- Da intimação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes -- Ciência aos entes públicos -- Ciência a eventuais terceiros -- Efeitos do registro -- Emolumentos.